Contribuição compulsória
Todas as ações desenvolvidas pelo SEST SENAT são custeadas pelos próprios transportadores. É a Contribuição Compulsória que possibilita a oferta de inúmeras opções de cursos, especialidades médicas e odontológicas e atividades de lazer nas unidades distribuídas por todo país.
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A contribuição é obrigatória para alguns segmentos de pessoas jurídicas e transportadores rodoviários autônomos. São obrigadas a contribuir as empresas de transporte rodoviário, locação de veículos, transporte de valores e distribuição de petróleo. De acordo com a
Lei 8.706/93 e os decretos
1.007/93 e
1.092/94, a alíquota é a mesma para empresas e autônomos: 1,5% para o SEST e 1% para o SENAT.
Pessoas Jurídicas
No caso das pessoas jurídicas, a contribuição é feita de duas formas. As empresas de locação de veículos, transporte de valores e de transporte rodoviário de cargas e/ou passageiros calculam a contribuição sobre a quantidade de empregados, ou seja, pelo total da folha de pagamento. Já as empresas de distribuição de petróleo contribuem apenas sobre a parcela envolvida na atividade transportadora.
Nos dois casos, os valores devem ser informados na Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP) e na Guia da Previdência Social (GPS). Para isso, basta preencher a GFIP com os códigos FPAS 612 e Outras Entidades 3139. Já a GPS deve ser preenchida com o código de pagamento 2100 (valores no campo 09). No caso das empresas optantes pelo Simples Nacional e as cooperativas de transporte, devem ser utilizados os códigos de Outras Entidades e Pagamentos Específicos.
AutônomosJá os transportadores autônomos que prestam serviços à pessoa física fazem contribuições trimestrais sobre o salário base de contribuição do INSS. O recolhimento é feito diretamente ao SEST SENAT, através de boletos bancários, que podem ser adquiridos em qualquer uma das
unidades do SEST SENAT.
Cálculo
Legislação relacionada
Leia a portaria 1.135/01 do Ministério da Previdência Social sobre remuneração e salário-contribuição do transporte rodoviário de cargas