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Contribuição Compulsória

Para que o SEST/SENAT possa prestar todos os serviços de educação, saúde, esporte e lazer aos trabalhadores em transporte, transportadores autônomos e aos seus dependentes legais a Lei nº 8.706, de 14 de setembro de 1993, determina que a contribuição destinada às entidades seja obrigatória devendo ser arrecadada pelas empresas de transporte rodoviário, locação de veículos, transporte de valores, empresas de distribuição de petróleo e pelos transportadores rodoviários autônomos.

A alíquota é comum para todos os contribuintes (empresas e autônomos) e é constituída de 1,5% para o SEST e 1% para o SENAT. Portanto, as empresas recolhem mensalmente aplicando a alíquota (2,5%) sobre o montante bruto da folha de pagamento. Também devem recolher os valores retidos dos transportadores rodoviários que lhe prestam serviços. As contribuições são arrecadadas com o preenchimento de GFIP e GPS e fiscalizadas pela Secretaria de Receita Federal do Brasil - SRFB.

Os transportadores autônomos que prestam serviços à pessoa física, recolhem de forma trimestral, aplicando a alíquota (2,5%) sobre o salário base de contribuição do INSS. O recolhimento é feito diretamente ao SEST/SENAT, através de boletos bancários, que podem ser adquiridos em qualquer uma das Unidades do SEST/SENAT, localizadas em todo o país. Consulte àquela mais próxima de você.

Caso você deseje obter mais informações sobre o correto preenchimento da GFIP, da GPS e/ou do boleto bancário basta fazer o download desses arquivos:

SEST/SENAT Arrecadação Compulsória
RPA-RPS para Transportador Autônomo de cargas
RPA-RPS para Transportador Autônomo de passageiros

Dúvidas? Envie um e-mail para: arrecadacao@sestsenat.org.br. Nossa satisfação é servi-lo!





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