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Dados do Serviço
Tipo de Serviço:
Transporte de Cargas
Trasnporte de Passageiros
Dados do Contratante
Nome ou Razão Social:
CNPJ ou CEI:
(Apenas números)
Dados do Contratado
Nome:
CPF:
(Apenas números)
C.I.:
(Apenas números)
Endereço:
Cidade:
Estado:
Dados Financeiros
Valor bruto do serviço prestado (R$):
Quantidade de dependentes:
Alíquota do ISS (%) (Se houver):
DEMONSTRATIVO
Valor Bruto do Frete ou Carreto:
I.R.R.F.:
I.S.S:
Aliquota:
Label
SETST/SENAT:
Aliquota:
Label
I.N.S.S:
Aliquota:
Label
Total das Deduções:
Valor Líquido:
INFORMAÇÕES AUXILIARES
Dependentes:
Valor deduzido por dependente:
Teto do INSS vigente:
Base Cálculo IR:
Base Cálculo INSS e SEST/SENAT:
1) Legislação que prevê a Base de Cálculo diferenciada para INSS e IRRF:
Base de Cálculo INSS: 20% sobre valor bruto do frete ou carreto (IN/RFB 971/09 - Art.55, §2º)
Base de Cálculo de IRRF para
:
% sobre o valor bruto do frete ou carreto (Decreto 3.000/99, Art. 47 e 629)
2) Como fazer o recolhimento do valor retido:
Registre o prestador de serviço em GFIP na CATEGORIA 15 (Transportador Autônomo) ou CATEGORIA 18 (Transportador Autônomo filiado a Cooperativa) e informe o salário de contribuição; Efetuar o recolhimento no Campo 09 (Outras Entidades) da GPS e utilize um dos códigos de pagamento listados abaixo:
Empresa em Geral
2100
Empresa Optante pelo Simples
2020
Órgão Público
2445
Instituição Filantrópica
2119
Cooperativas
2127
O SEST/SENAT no Brasil
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